Segurança do Trabalho
Segurança do trabalho pode ser entendida como o conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, Normas Regulamentadoras Rurais, outras leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.
Regina Telma Patrício Leitão
Técnica de Segurança do Trabalho – HMJMJ
Técnica de Segurança do Trabalho do Hospital Maternidade Jesus Maria José. Com nove anos de trabalho, quatro deles atuando diretamente na área da Segurança do Trabalho promovendo junto com a CIPA o exercício da capacitação e conscientização que resulta na mudança de hábitos onde o foco principal é redução dos índices de acidentes de trabalho e uma atividade laborativa de qualidade.
Dr. Kleyber Marciano
Médico do Trabalho – HMJMJ
Médico do Trabalho, que em parceria com o SESMT e a CIPA desenvolve um trabalho de acompanhamento e assistência aos colaboradores do hospital.
SESMT – Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho
Aprovada pela Portaria nº 33, de 27/10/1983)e alterado pela PORTARIA MTE N° 17, DE 01 DE AGOSTO DE 2007 o artigo 4.1.da NR 4, esta determina que: “As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.” O HMJMJ não está obrigado a manter o SESMT na sua estrutura completa em virtude do número de funcionários, cuja a obrigatoriedade se daria somente com a quantidade de 1000 colaboradores. Porém pelo grau de risco que possui e a grande necessidade que uma atividade hospitalar demanda, este serviço é desenvolvido com a parceria da Téc. de Segurança do Trabalho Regina Telma e o médico do Trabalho Dr. Kleiber Marciano que juntos elaboram e desenvolvem o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saude Ocupacional) desta tão importante instituição de saúde.
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 8 de Junho de 1978 baixada pelo Ministério do Trabalho.
A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram.
A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
É uma semana voltada à prevenção, conscientização e educação, tanto no que diz respeito a acidentes do trabalho quanto a doenças ocupacionais. É uma das atividades obrigatórias para todas as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho, devendo ser realizada com frequência anual. Prevista na Portaria nº 3.214, NR-5. Atribuições da CIPA: Promover, anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
Sua finalidade básica é divulgar, orientar e promover a prevenção de acidentes, segurança e saúde no trabalho. Tem o propósito de desenvolver a consciência da importância de se eliminar os acidentes do trabalho e de criar uma atitude vigilante permitindo reconhecer e corrigir condições e práticas nocivas ao ambiente de trabalho.
Veja Também – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
Fatores Condicionantes da LER/DORT
6ª SIPAT 2010 – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho