Comissão de Controle de Infecção Hospitalar
Membros da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do HMJMJ
Regimento Interno para a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Maternidade Jesus Maria José
1. Nome, sede, portaria e objetivo:
1.1 Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH
1.2 Sede e local de funcionamento
Sala de Chefia de Enfermagem do Hospital Maternidade Jesus Maria José – Quixadá-CE.
1.3 Portaria
A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar foi instituída pela portaria nº 02 e tendo em vista a substituição de alguns membros entrou em vigor a portaria nº 3 de 11 de Março de 2010.
1.4 Objetivo
Implantar a política de controle de infecção hospitalar do Hospital Maternidade Jesus Maria José.
2. Composição
A Comissão de Controle de Infecção Hospital será formada por uma comissão consultora e uma comissão executora.
2.1 Membros Consultores
Diretor Clínico: Francisco Martins de Mesquita
Diretor Geral: Rosiley Lopes Saraiva
Diretora Operacional: Ir. Ernestina Puntel
Diretor Administrativa: Genízio Holanda do Nascimento
Serviço de Farmácia: Paulo Stênio Fernades Júnior.
2.2 Membros Executores
Presidente: Enf. Joana Darc Carlos de Holanda
Serviço de Enfermagem: Enf. Jamylle Ricardo Costa
Serviço de Enfermagem UTIN: Ítala Eliza Albuquerque Vieira
Clínica Pediátrica: Maria José Alves de Lima
Secretário: Genízio Holanda do Nascimento
2. 3 Atribuições
• Realiza atividades práticas de vigilância e prevenção das infecções hospitalares;
• Elabora regimento interno para controle de infecção hospitalar;
• Elabora plano de implementação e supervisão das normas e rotinas técnico-operacionais;
• Capacita o quadro de funcionários e profissionais da instituição;
• Elabora, implementa, mantém e avalia o uso racional de antimicrobianos, germicidas e materiais médico hospitalares, etc.
3. Competência
3.1 A CCIH do hospital deverá:
3.1.1 Assessorar a direção do hospital em assuntos relacionados à prevenção e controle das infecções hospitalares.
3.1.2 Estabelecer diretrizes de atuação e implementação em assuntos relevantes para prevenção e controle de infecção hospitalar e opinar em projetos de reforma e ampliação do hospital na sua área de conhecimento.
3.1.3 Sugerir resoluções técnico-administrativas referentes às ações que contribuam para a prevenção e controle das infecções hospitalares.
3.1.4 Rever prontuários nos casos de infecção, assegurando a fidelidade dos dados coletados.
3.1.5 Supervisionar as rotinas de proteção ao doente (esterilização, anti-sepsia, desinfecção e limpeza).
3.1.6 Orientar quanto ao uso de antimicrobianos e nas medidas de isolamento, entre outras.
3.1.7 Visitar conforme calendário mensal estabelecido, todas as unidades de internação, centro cirúrgico e centro de material diariamente as unidades de maior risco, analisando os prontuários e, se necessário visitando os pacientes operados: com febre e outros dados que possam sugerir complicação infecciosa: submetidos a procedimentos invasivos ou com outros comprometimentos: estado de imunodeficiência, desnutrição, neoplasias malignas, extremos de idade, homeopatia, diabetes e cardiopatias descompensadas, como também os que estejam em uso de antibióticos ou drogas imunodepressoras.
3.1.8 Rever e supervisionar técnicas de limpeza das unidades do hospital.
3.1.9 Criar um sistema operacional para notificação e avaliação de infecções hospitalares, retroalimentando os setores que realizaram notificação de infecção.
3.1.10 Programar junto ao setor competente do hospital a realizarem notificação de infecção.
3.1.11 Elaborar impressos específicos que orientem na prevenção e controle das infecções hospitalares.
3.1.12 Sugerir a compra quando da competência bem como da fiscalização do uso de produtos germicidas e antimicrobianos no hospital de acordo com o que estabelece a portaria nº 195/83 anexo V do Ministério da Saúde, e de acordo com o manual de prevenção de controle de infecção hospitalar.
3.1.13 Coordenar a notificação compulsória das doenças infecto-contagiosa e encaminhá-las ao órgão competente.
3.1.14 Divulgar para toda comunidade de respectiva unidade hospitalar, mensalmente os índices relativos à infecção hospitalar e anual e semestralmente conforme o nº de culturas microbiológicas realizadas, a prevalência macrobiótica apurada nos casos de infecção hospitalar, bem como a taxa de sua sensibilidade os antimicrobianos.
3.1.15 Realizar o controle de macro-ambiente hospitalar: água, lixo, insetos e roedores e normas para fluxos.
3.1.16 Agir como elemento de ligação entre o hospital e o setor de epidemiologia da diretoria regional de saúde correspondente.
3.1.17 Realizar investigação epidemiológica das infecções hospitalares em presença de surto.
3.1.18 Supervisionar o serviço de nutrição e lactário quanto à limpeza, desinfecção e esterilização e esterilização de equipamentos, utensílios e mamadeiras.
3.1.19 Treinar e supervisionar pessoas para realizar curativos de pacientes, retirar pontos das feridas operatórias dos pacientes que venham a desenvolver processos infecciosos após alta.
3.1.20 Elaborar relatórios semestrais das suas atividades, destinadas a CCIH inclusive a cada ano a prevalência microbiana e sua sensibilidade aos antibióticos.
3.2 Caberá ao diretor do hospital:
3.2.1 Constituir formalmente a CCIH.
3.2.2 Nomear os componentes da CCIH por meio de ato próprio.
3.2.3 Propiciar a infra-estrutura necessária à correta operacionalização da CCIH.
3.2.4 Aprovar e fazer respeitar o regimento interno da CCIH.
3.2.5 Garantir a participação do presidente da CCIH nos órgãos colegiados deliberativos e formuladores de política da instituição como, por exemplo: os conselhos técnicos independentes da natureza da entidade mantenedora da instituição da saúde.
3.2.6 Garantir o cumprimento das recomendações formuladas pela coordenação municipal, estadual/distrital de controle de infecção hospitalar.
3.2.7 Informar ao órgão oficial municipal ou estadual quanto à composição da CCIH e as alterações que venham a ocorrer.
3.2.8 Fomentar a educação e o treinamento de todo pessoal hospitalar.
3.3 Membros efetores
3.3.1 Executar o programa de controle de infecção.
3.3.2 Realizar atividades como práticas de vigilância e prevenção.
3.3.3 Detecção e controle de surtos.
3.3.4 Realizar programa de educação continuada voltada para o controle de infecção.
3.4 Presidente
3.4.1 Coordenar os trabalhos da CCIH.
3.4.2 Representar a CCIH sempre que se fizer necessário junto ao diretor do hospital e outras autoridades e junto a imprensa em geral.
3.4.3 Elaborar e divulgar relatórios e comunicar a autoridade máxima da instituição e a todos os setores do hospital a situação do controle das infecções hospitalares.
3.4.4 Apresentar os membros consultores os modelos de relatórios para serem aprovados pela CCIH.
3.5 Atribuições específicas do secretário
3.5.1 Receber e enviar correspondências.
3.5.2 Organizar o arquivo da CCIH.
3.5.3 Solicitar material de expediente.
3.5.4 Conferir fichas de notificação com o senso do hospital.
3.5.5 Agendar entrevistas e cursos.
3.5.6 Digitar boletins e relatórios.
3.5.7 Secretaria as reuniões e registrar as atas.
3.5.8 Realizar serviço externo quando necessário.