Como Formar Brigadas de Incêndio ou de Emergência numa Empresa?
As Brigadas de Incêndio ou de Emergências são formadas em empresas que se enquadrem na NBR 14.276/2006 da ABNT que define os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de brigadas de incêndio.
Principais atribuições do Brigadista:
– Exercer prevenção (Conhecer e avaliar os riscos de incêndio existentes);
– Combater princípio de incêndio; e
– Efetuar salvamento.
Esta formação objetiva preparar as brigadas para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as conseqüências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente. Embora autônomas as brigadas fazem parte do Subsistema de Recursos Humanos chamado de Segurança e de Medicina do Trabalho, assim, como a CIPA.
A ABNT isoladamente não tem o poder legal de obrigar as empresas a possuírem brigadas de incêndio ou de emergência, no entanto, diversas leis estaduais e municipais, tratam do plano de prevenção e proteção contra incêndio, o chamado PPCI e tornam as empresas econdomínios obrigados a possuírem tal plano fiscalizado pelo corpo de bombeiros. Este plano se reporta à NBR 14.276/2006 ao tratar da formação das brigadas, o que acaba tornando o seguimento da mesma obrigatória. Em termos de leis federais, o principal amparo ao PPCI, vem da NR-23 do Ministério do Trabalho e Emprego que aborda medidas de proteção contra incêndio, endossadas ainda pelo Art. 200, inciso IV da CLT, o que leva também aos auditores fiscais do Ministério do Trabalho a fiscalizarem as empresas, além, dos bombeiros públicos.
Assim antes de se formar uma brigada de incêndio ou de emergência, é necessário que primeiramente a empresa tenha o seu PPCI regularizado junto ao Corpo de Bombeiros de seu município, o qual lhe entregará um alvará regularização uma vez que atendidos todos os requisitos, para o PPCI, é imperioso que haja um engenheiro responsável tecnicamente pelo mesmo, não precisando ele ser empregado da empresa.
A ausência do PPCI, além de sujeitar a empresa à multas do Corpo de Bombeiros e do Ministério do Trabalho, impede o recebimento de indenizações das seguradoras em caso de sinistros por incêndios.
O PPCI envolverá a regularização de extintores de incêndio e a quantidade e localização estratégica dos mesmos, saídas de emergência, sinalizações de segurança e saída, iluminações de emergência, alarmes sonoros de incêndios, corrimões, centrais de gás regularizadas, chuveiros automáticos, hidrantes e mangueiras. Tanto a necessidade de todos ou parte destes dispositivos apenas, dependerá do grau de risco à incêndios da empresa e tamanho físico da mesma. O número de pessoas que trabalham na planta da empresa, não se limita a empregados, mas também a terceiros. Desta soma será definido o que se precisa, inclusive, se uma brigada de incêndio ou de emergência, ou em casos mais serenos apenas de algumas pessoas treinadas basicamente.
Uma brigada se divide normalmente nas seguintes equipes cujo número de participantes se divide de acordo com a complexidade de cada uma das ações e cada uma delas possui um líder subordinado ao chefe de brigada:
1ª Equipe de Comunicação: normalmente composta pelo pessoal de portaria e telefonia, a quem cabe receber o 1º sinal de alarme, checar com o chefe de brigada e uma vez confirmada necessidade, acionar o 2º sinal de alarme para toda a planta da empresa e chamar o corpo de bombeiros pelo telefone 193, e fornecer com atenção o endereço e alguns dados do sinistro. Pode-se ainda chamar o chefe do PAM-Plano de Auxílio Mútuo, para buscar apoio de brigadas de empresas vizinhas que participem do mesmo. A equipe de comunicação deve ainda previamente sinalizar a saída da empresa com cones facilitando a saída dos carros de primeiros socorros e a entrada dos caminhões do corpo de bombeiros.
2ª Equipe de Evacuação: esta equipe tem como objetivo auxiliar na desocupação das áreas, principalmente de visitantes, terceiros, pessoas portadoras de necessidades especiais e pessoas retardatárias que por um motivo ou outro não tenham saído das áreas, uma vez, que soando o alarme todos da planta devem estar previamente conscientizados a saírem por conta. O local onde todo o pessoal que sai espontaneamente da planta ou conduzido pela equipe de evacuação é o chamado ponto de encontro, normalmente próximo à portaria da empresa em local seguro e de fácil afastamento.
3ª Equipe de Combate à Situação de Emergência: é a equipe que irá combater o sinistro, podendo ser incêndio com extintores ou mangueiras, ou contenção de derramamentos de produtos químicos a partir de diques com areia e outras ações no caso de brigada de emergência. Normalmente são feitas no mínimo duas equipes de combates.
4ª Equipe de Primeiros Socorros: é a equipe que visa dar o suporte básico para a manutenção da vida de feridos realizando os procedimentos de primeiros socorros e a remoção via maca até um veículo apropriado, não necessariamente uma ambulância se impossível. A empresa deve ao menos possuir um veículo em seu pátio para casos de socorro, embora possa contar com a SAMU pelo telefone 192, há casos de risco menor ou que envolvem fraturas leves.
5ª Equipe de Transportes: Cabe à equipe contar com mais de um motorista habilitado a dirigir e que conheçam bem a região para conduzir o ferido juntamente com o apoio da equipe de primeiros socorros ao hospital de referência para o tipo de ferimento mais próximo.
A brigada deve ainda realizar treinamento em periodicidade no mínimo anual subsidiados integralmente pela empresa a todos os seus membros e realizar ainda periodicamente simulados de sinistros na planta da empresa. Estes simulados visam além treinar na prática a brigada, treinar o restante da população da empresa, além de conscientizar a mesma da importância da brigada.
Organização do Grupo Brigadista